TJAM - 0093989-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
09/06/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2025 16:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CRISTINA DOS SANTOS CARNEIRO
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 16:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2025 06:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/04/2025 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2025 08:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/04/2025 08:24
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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