TJAM - 0092247-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SILDNA JARDIM DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (23/07/2025). -
24/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
23/07/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
11/07/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
05/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 17:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILDNA JARDIM DA SILVA
-
27/06/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, ante o disposto no art. 85, do CPC, CONDENO a parte Autora ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Prazo 15( quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2025 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2025 16:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILDNA JARDIM DA SILVA
-
03/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2025 07:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/05/2025 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069964-31.2025.8.04.1000
Jose Alberto Chaves do Valle Junior
Oficina Auto Mecanica F. Car
Advogado: Rafael da Cruz Lauria
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/03/2025 17:12
Processo nº 0082738-93.2025.8.04.1000
Luis Flavio Santa Cruz Castilho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisco Carlos Nunes de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:49
Processo nº 0467787-53.2024.8.04.0001
Josue de Freitas Barbosa
Condominio Forum Business Center
Advogado: Weber dos Santos Rego
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2024 13:31
Processo nº 0136509-83.2025.8.04.1000
Daniel Galvao Vasconcelos
Localiza Rent a Car
Advogado: Bianca Moura Costa de Matos Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:35
Processo nº 0099960-11.2024.8.04.1000
Maria Celeste Queiroz Liborio
Banco Bradesco
Advogado: Daniel de Oliveira Chagas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:01