TJAM - 0602068-67.2024.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALIETE MARIA BARROS DA SILVA
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16/06/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2025 17:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/04/2025 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/03/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS
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24/02/2025 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 16:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/01/2025 19:02
Decisão interlocutória
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07/01/2025 16:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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06/12/2024 12:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 22:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2024 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/12/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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