TJAM - 0003953-28.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 01:21 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
- 
                                            13/08/2025 04:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025).
- 
                                            12/08/2025 10:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            12/08/2025 10:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            12/08/2025 10:35 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
- 
                                            08/08/2025 10:17 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
- 
                                            23/07/2025 17:22 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
- 
                                            21/07/2025 02:11 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZELITA ELEUTERIO SILVEIRA, qualificado(s), em desfavor de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
 
 Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            20/07/2025 11:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            20/07/2025 11:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            20/07/2025 11:10 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
- 
                                            11/07/2025 08:05 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
- 
                                            11/07/2025 08:03 Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO 
- 
                                            11/07/2025 02:59 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
- 
                                            11/07/2025 02:59 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
- 
                                            10/07/2025 15:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            08/07/2025 00:15 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
- 
                                            02/07/2025 10:21 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
- 
                                            27/06/2025 04:36 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            27/06/2025 04:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            27/06/2025 04:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            27/06/2025 04:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            26/06/2025 01:53 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
 
 Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
 
 Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
 
 Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Int.
- 
                                            25/06/2025 12:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/06/2025 12:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/06/2025 12:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/06/2025 12:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/06/2025 12:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            25/06/2025 10:47 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
- 
                                            24/06/2025 20:11 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            24/06/2025 19:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de SUZELITA ELEUTERIO SILVEIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025).
- 
                                            23/06/2025 07:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            23/06/2025 07:40 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            20/06/2025 15:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/06/2025 13:49 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
- 
                                            09/06/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            30/05/2025 10:34 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            29/05/2025 07:08 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
- 
                                            29/05/2025 07:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            29/05/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação Defiro a assistência judiciária gratuita.
 
 Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
 
 Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
 
 Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
 
 Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
 
 Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
 
 Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
 
 Expedientes necessários.
 
 Int.
 
 Parintins, data registrada no sistema.
 
 Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito
- 
                                            28/05/2025 14:35 Decisão interlocutória 
- 
                                            28/05/2025 13:39 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
- 
                                            28/05/2025 13:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/05/2025 13:26 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
- 
                                            28/05/2025 13:26 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003953-28.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: SUZELITA ELEUTERIO SILVEIRA Advogado(a): MATHEUS GABRIEL GARCIA - 111820N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a):
- 
                                            27/05/2025 08:22 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 08:22 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
- 
                                            27/05/2025 08:14 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 08:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            27/05/2025 08:14 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
- 
                                            27/05/2025 08:14 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000446-29.2025.8.04.3400
Senir Bueno de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Brenda Caroline Camilo Ulchoa de Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:50
Processo nº 0002028-93.2025.8.04.2000
Joaquim Guimaraes Pereira
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Luiz Eduardo Monteiro de Sousa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:37
Processo nº 0000168-64.2025.8.04.3000
Gideane Souza de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/02/2025 09:38
Processo nº 0000216-94.2025.8.04.7600
Dulce Salome Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Antonio Lima da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:28
Processo nº 0142923-97.2025.8.04.1000
Celina Melo de Oliveira
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 08:14