TJAM - 0480262-75.2023.8.04.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 33.953,40 , sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento).
Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante.
Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução.
Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora.
Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas..
Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC.
Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC.
Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias.
Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução.
Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP.
Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais.
Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC.
Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. -
14/05/2025 18:39
Processo transferido para o PROJUDI
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14/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:45
Certificado
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03/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/03/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:46
Vista à parte
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10/03/2025 17:46
Certificada a tempestividade do recurso
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18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Apelação
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13/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:37
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:06
Pedido conhecido em parte e procedente
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01/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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16/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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09/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 04:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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16/07/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:08
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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11/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 12:00:00, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
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11/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:40
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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09/04/2024 13:31
Outras Decisões
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09/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:58
Certificada a tempestividade de réplica
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16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/10/2023 15:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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11/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 02:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 03:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 07:31
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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11/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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07/09/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:09
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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03/05/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:04
Recebidos os autos da Distribuição
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25/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio manual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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