TJAM - 0601966-34.2024.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
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10/06/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança denominada SABEMI SEGURADO./RS*-522, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito em dobro no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação, na forma do art. 404 do CC/2002; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral a pagar importância de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência de atualização monetária com base no INPC, nos termos do art. 404 do CC/2002 a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. -
17/05/2025 17:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/03/2025 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 19:23
Decisão interlocutória
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10/12/2024 00:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/12/2024 00:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 00:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/12/2024 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/12/2024 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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