TJAM - 0143051-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/07/2025 08:17
Expedição de Mandado
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04/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta por Banco Bradesco S/A em face de Adhemar Pimenta Fagundes Derzi, na qual a parte autora alega inadimplemento de obrigação originada de contrato de abertura de conta corrente, apresentando documentos consistentes em tela de operação bancária, extrato da conta e demonstrativo de débito, os quais comprovam a existência da dívida no valor de R$ 188.779,18 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos).
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 700 do CPC, estando instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
Observa-se ainda que foram recolhidas as custas processuais iniciais, conforme comprovantes anexados. Com fundamento no art. 701 do CPC, defiro a expedição de mandado de pagamento em face do réu, no valor de R$ 188.779,18 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015.
Caso a carta expedida retorne negativa, defiro a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 15:30
Decisão interlocutória
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28/05/2025 08:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 08:19
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143051-20.2025.8.04.1000 - Monitória - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N Apelado: Adhemar Pimenta Fagundes Derzi Advogado(a): -
27/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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