TJAM - 0143060-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/07/2025 04:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2025 09:56
Processo Desarquivado
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com fulcro nos fundamentos acima expendidos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 485, IV, § 3º, do CPC/2015 e 51, II, da Lei nº. 9.099/95, devendo a parte Requerente, querendo, litigar perante uma das Varas Cíveis não especializadas.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
26/06/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 18:25
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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23/06/2025 08:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 12:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2025 13:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEIRIMAR MARTA GOMES HUERB
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03/06/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra; 2) Determinar que: a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade; b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO.
Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença; c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa.
Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso).
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
29/05/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/05/2025 08:42
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143060-79.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: NEIRIMAR MARTA GOMES HUERB Advogado(a): FERNANDA MARIA HUERB AZEVEDO - 13737N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:10
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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