TJAM - 0137219-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE WENCESLAU ABTIBOL
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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01/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 05:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional.
Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, c/c art.330, inciso IV, e art.485, I, todos do Código de Processo Civil(CPC).
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os seus efeitos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
30/06/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:12
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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23/06/2025 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE WENCESLAU ABTIBOL
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 07:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137219-06.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Wenceslau Abtibol Advogado(a): THAYSE PINTO DA SILVA MAIA - 20167N Emanuella Bezerra Xavier - 17966N ROSEANE FLORES DOS SANTOS ROSARIO - 17910N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:57
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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