TJAM - 0000849-32.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 05:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 05:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que o pedido genérico pela produção de provas será indeferido. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 23:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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31/08/2025 23:20
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/07/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE
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01/07/2025 06:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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24/06/2025 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis. -
04/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:36
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000849-32.2025.8.04.4100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Eirunepé - Cível - Juiz: Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE Advogado(a): DANIEL AGUIAR BEZERRA - 18465N DAVI FONTENELE DE ALMEIDA - 13125N Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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