TJAM - 0143097-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:15
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GALVÃO MOURÃO REPRESENTADO(A) POR THIAGO JOSE OLIVEIRA ARAUJO
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25/07/2025 10:15
DECORRIDO PRAZO DE CARREFOUR
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08/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 06:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 06:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e 330, IV c/c 321, CPC/15.
Sem custas pretéritas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem prévia conclusão. -
07/07/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GALVÃO MOURÃO REPRESENTADO(A) POR THIAGO JOSE OLIVEIRA ARAUJO
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16/06/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou comprovação de residência em seu nome, apresentando apenas uma declaração de residência em nome de terceiro (mov. 1.5).
Convém salientar que, a considerar a qualificação da parte autora, se afigura crível que esta possua comprovação de residência em seu nome, tal como conta de energia/água, fatura de telefone/internet, fatura de cartão de crédito ou documento comprobatório congênere.
Ademais, eventual comprovante de residência em nome de pessoa diversa do(a) autor(a) deverá ser acompanhado de declaração de residência ou documento que comprove a relação de dependência econômica e/ou jurídica entre a parte autora e o respectivo declarante, que vincule seu endereço ao indicado na preambular.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo comprovante de residência em nome próprio por meio dos documentos retrocitados ou em nome de declarante (com documentos pessoais).
Ao cumprimento ou transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143097-09.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Aline Galvão Mourão Advogado(a): THIAGO JOSE OLIVEIRA ARAUJO - 14184N Apelado: CARREFOUR Advogado(a): -
27/05/2025 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:34
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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27/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:32
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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