TJAM - 0143217-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MÍRIAN DO NASCIMENTO PEDROSA
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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01/07/2025 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a presunção de veracidade das alegações de pobreza legal da pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Noutro giro, a sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se.
Manaus, 28 de Maio de 2025. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 19:50
Decisão interlocutória
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28/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143217-52.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MÍRIAN DO NASCIMENTO PEDROSA Advogado(a): LUCIANO REGINALDO DOS SANTOS SILVA - 18928N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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