TJAM - 0002416-19.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido de tutela de urgência para análise.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo a parte Requerida comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
04/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002416-19.2025.8.04.3900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: GILDO NUNES GONÇALVES Advogado(a): JOÃO PAULO BRASIL DA NATIVIDADE - 19668N João de Melo Cardoso Júnior - 10643N Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
27/05/2025 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 11:19
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/05/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000771-47.2025.8.04.4000
Francisco Sebastiao Lucas da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thais Silva Gomes de Barros
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:42
Processo nº 0003102-63.2025.8.04.4400
Jucelino dos Santos Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:22
Processo nº 0143253-94.2025.8.04.1000
Aldineide Silva da Costa
Boa Vista Scpc
Advogado: Mickaela Alencar Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:28
Processo nº 0000826-09.2025.8.04.2800
Bioflex Industria e Comercio de Moveis L...
F Uberson Sobrinho
Advogado: Maria de Fatima Jezini Mesquita
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:21
Processo nº 0143229-66.2025.8.04.1000
Vitoria Helena Gomes Pires
Real Expresso Limitada
Advogado: Ana Carolina de Souza Pacheco Dutra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:20