TJAM - 0143425-36.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ENEDINA GARCIA TAVEIRA
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA ENEDINA GARCIA TAVEIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 23:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à requerida que suspenda, em até 5 (cinco) dias, após a ciência desta decisão, os descontos realizados no benefício, identificados como "216-Consignação Empréstimo Bancário- Contrato N° 1523164741 e 1523164738".
Informo que o descumprimento desta determinação ensejará multa de R$500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança feita após a ciência desta decisão, limitada a 10 (dez) incidências.
Fica a parte interessada responsável, de forma acessória, por imprimir, enviar e protocolar esta decisão que serve como ofício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme dispõe o §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.".
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova em favor do autor. À Secretaria que cite/intime o requerido, preferencialmente por meio eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143425-36.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA ENEDINA GARCIA TAVEIRA Advogado(a): ELZIANE FREITAS SARAIVA - 13061N Apelado: BANCO AGIBANK S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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