TJAM - 0143427-06.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:50
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas em nome do de cujus, como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial; Guia de Sepultamento.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
28/05/2025 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143427-06.2025.8.04.1000 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Vara Origem: Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos - Juiz: Juliao Lemos Sobral Junior - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Cristina Souza dos Santos Advogado(a): -
27/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 12:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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