TJAM - 0143695-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:27
DECORRIDO PRAZO DE BELCENIRA VASCONCELOS CALDAS
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15/07/2025 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BELCENIRA VASCONCELOS CALDAS
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15/07/2025 02:15
DECORRIDO PRAZO DE CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Belcenira Vasconcelos Caldas com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). -
08/07/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:25
Processo Desarquivado
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
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25/06/2025 17:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BELCENIRA VASCONCELOS CALDAS
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 7.153,82 (sete mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
23/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 18:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 20:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 20:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143695-60.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Belcenira Vasconcelos Caldas Advogado(a): MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - 7197N Apelado: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado(a): -
27/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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