TJAM - 0143647-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 13ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SAUDE VIDA CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA EIRELI com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (20/08/2025). -
28/08/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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30/07/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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18/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE SAUDE VIDA CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA EIRELI
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20/06/2025 14:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 14:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, defiro o parcelamento das custas inicias em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, salvo na hipótese de o valor das custas limitar-se a 03 salários-mínimos, quando o parcelamento será deferido em 3 (três) parcelas mensais sucessivas, devendo a Contadoria certificar tal ocorrência.
Ressalto que o parcelamento limitar-se-á tão somente às custas processuais, excluindo as despesas de citação, nos termos do art. 2º da Portaria 490/2017.
Para tanto, primeiramente, remetam-se os autos à Contadoria para emissão das correspondentes guias de recolhimento judicial e, após, INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela dos emolumentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, devendo pagar as demais parcelas nas datas aprazadas, bem assim comprovar nos autos seu pagamento, também sob pena de extinção.
Saliento que, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certifique o Cartório sobre o cumprimento da obrigação.
Caso seja constatada a falta do cumprimento das custas, remetam-se conclusos para sentença extintiva (art. 485, IV do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis. -
16/06/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
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28/05/2025 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143647-04.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Naira Neila Batista de Oliveira Norte - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: SAUDE VIDA CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA EIRELI Advogado(a): ORLANDO BRASIL DE MORAES - 5636N THAMIRES SILVA DE MORAES - 14071N Apelado: Perfil Solucções Empresariais Advogado(a): -
27/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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