TJAM - 0143699-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/06/2025 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, podendo a parte se valer do parcelamento das custas.
Considerando a necessidade de verificar e comprovar a condição de insuficiência de recursos da parte interessada; Determino a intimação da parte requerente para: apresentar os seguintes documentos e informações, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência de recursos financeiros: a) Declaração de renda, incluindo cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou demonstrativos de rendimentos; b) Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, relativos a todas as contas bancárias em seu nome; c) Comprovantes de despesas fixas mensais, tais como aluguel, contas de serviços públicos, educação, saúde, alimentação, transporte, entre outros; d) Outros documentos relevantes que possam contribuir para a avaliação da condição de hipossuficiência financeira, como declarações de dependência financeira, comprovantes de desemprego, recibos de benefícios sociais, entre outros.
Dito isto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação da hipossuficiência alegada, ou que pugne pelo parcelamento das custas iniciais.
Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita. -
11/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143699-97.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: KATHLEEN DOS SANTOS GOMES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Diego Davis Lopes Pinheiro Advogado(a): TALISON DOS SANTOS FERREIRA - 19915N Apelado: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado(a): -
27/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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