TJAM - 0135327-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida, conforme o art. 98, §3°, do aludido diploma legal.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 23:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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21/08/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR VITUOSO
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21/08/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/08/2025 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/08/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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06/08/2025 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 20:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 20:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 20:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 10:21
Decisão interlocutória
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31/07/2025 08:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/07/2025 13:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/07/2025 09:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR VITUOSO
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21/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR VITUOSO
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10/07/2025 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida, nos termos do Art. 300 do CPC.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art.6, VIII do CDC.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/05/2025 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 20:15
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135327-62.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: VALDEMIR VITUOSO Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
20/05/2025 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 21:39
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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