TJAM - 0143783-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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18/07/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA DA CONCEICAO FILHO
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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01/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/06/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/06/2025 23:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/06/2025 23:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/06/2025 23:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 09:41
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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19/06/2025 08:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 08:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Em contestação, o requerido suscita uma série de preliminares.
Dentre elas, a sua ilegitimidade passiva.
Portanto, determino ao autor que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria, para as devidas providências. -
13/06/2025 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/06/2025 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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13/06/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se. -
28/05/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143783-98.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA HELENA DA CONCEICAO FILHO Advogado(a): HALISON RODRIGUES DE BRITO - 22355N Apelado: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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