TJAM - 0137735-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
 - 
                                            
04/09/2025 03:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BARTIRA DE SOUZA LOPES
 - 
                                            
20/08/2025 14:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
 - 
                                            
20/08/2025 14:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BARTIRA DE SOUZA LOPES
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20/08/2025 14:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
20/08/2025 12:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
 - 
                                            
20/08/2025 12:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BARTIRA DE SOUZA LOPES
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20/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/08/2025). - 
                                            
19/08/2025 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 20:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/08/2025 04:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
11/08/2025 04:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 04:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 11:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
 - 
                                            
31/07/2025 14:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
22/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
22/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2025 03:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BARTIRA DE SOUZA LOPES
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11/07/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
 - 
                                            
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II  A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III  Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016  CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. - 
                                            
11/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
24/05/2025 22:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
22/05/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137735-26.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARIA BARTIRA DE SOUZA LOPES Advogado(a): Igor Brandão barbosa - 6598N Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N - 
                                            
21/05/2025 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/05/2025 15:53
PROCESSO ENCAMINHADO
 - 
                                            
21/05/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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