TJAM - 0095761-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ASCENSÃO AMORIM
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09/06/2025 09:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/05/2025 12:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/05/2025 22:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se a Parte Executada para que, querendo, proceda ao adimplemento do débito indicado na Exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do art. 827 c/c 829, caput, do CPC.
Caso o(s) devedor(es) citado(s) não efetuar(em) o pagamento do aludido montante, no prazo legal e não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via Sisbajud e Renajud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Diploma Processual Civil, e também consulta de bens via Infojud.
Em retornando o Mandado/AR negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço/réu no endereço indicado, proceda-se à consulta dos dados cadastrais do réu via Sisbajud/Renajud/Infojud.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se nova carta.
Intime-se previamente o Exequente para recolher as custas de expedição do Mandado ou da Carta.
Prazo 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 08:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 08:31
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/05/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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