TJAM - 0101656-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ESTER DE SOUZA CRUZ
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06/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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30/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, indefiro a petição inicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, ex vi do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
P.R.I.C.Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95. -
18/05/2025 15:25
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ESTER DE SOUZA CRUZ
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25/04/2025 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 10:20
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/04/2025 18:52
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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