TJAM - 0131323-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE RENAN NÓBREGA DE QUEIROZ
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15/07/2025 10:32
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/07/2025 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 09:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
A parte ré suscita exceção de incompetência, sob o fundamento de que a demanda foi ajuizada perante juízo diverso do Núcleo de Justiça 4.0, unidade também competente para o processamento do feito.
Ocorre que, nos termos das normativas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a competência entre as Varas Cíveis Acidentárias e o Núcleo de Justiça 4.0 é concorrente, sendo facultado à parte autora optar, no momento do ajuizamento da ação, por uma das unidades competentes.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora optou expressamente pelo trâmite perante o Núcleo de Justiça 4.0.
Diante do exposto, determino a imediata redistribuição dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Consumidor, com as anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/06/2025 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 22:05
Declarada incompetência
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11/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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29/05/2025 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Determino que os autos sejam remetidos ao setor de perícias médicas do Juízo para designação de data para realização da perícia judicial. -
18/05/2025 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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18/05/2025 19:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/05/2025 18:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/05/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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