TJAM - 0001785-87.2025.8.04.7000
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Paulo de Olivenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2025 11:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/08/2025 07:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FABIANA FARIAS DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (14/08/2025). -
19/08/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/08/2025 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/07/2025 23:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/07/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2025 14:02
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/06/2025 13:02
Decisão interlocutória
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24/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se postula a concessão do seguro-defeso referente ao biênio 2015/2016.
Ocorre que a matéria em discussão nestes autos encontra-se afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1050144-87.2023.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na fixação do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação em que se pretende o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016, considerando o julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo STF e o ajuizamento de Ações Civis Públicas sobre o tema.
Nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o TRF1 determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, até o julgamento do incidente.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões contraditórias, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Paulo de Olivença, data da assinatura eletrônica.
Daniel do Nascimento Manussakis Juiz de Direito -
30/05/2025 09:39
PROCESSO SUSPENSO
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29/05/2025 20:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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28/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001785-87.2025.8.04.7000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença - Cível - Juiz: Daniel do Nascimento Manussakis - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FABIANA FARIAS DA SILVA Advogado(a): ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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