TJAM - 0095725-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 06:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 06:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, cite-se a parte ré para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal.
Posteriormente à contestação, faça a Secretaria da Vara a intimação da parte autora, para que se manifeste nos casos de ocorrência das hipóteses dos artigos 337, 338 e 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, opondo as considerações que justificadamente entender procedentes. -
03/07/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 10:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Defere-se a emenda à inicia. À secretaria para tomar as providências necessárias, a fim de corrigir o polo ativo da demanda.
Por fim, verifica-se a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, consoante disposição do §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser possível hoje o parcelamento das custas em até 06 (seis) vezes, na forma da Portaria nº 490/2017 PTJ.
Determina-se a parte autora que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos requisitos legais para litigar sobre o pálio da justiça gratuita, juntando os seus três últimos contracheques, bem como a última declaração de imposto de renda e outros documentos que entender cabíveis, sob pena de indeferimento, ou promova o recolhimento das custas processuais. -
18/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/04/2025 19:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 08:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2025 09:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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09/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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