TJAM - 0110103-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, ultrapassadas as preliminares, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da ação inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95); Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ. Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo. Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos. Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos. Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida. Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Se passado o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento e expedição de alvará em favor do exequente ou representante legal, em consequência, extinto o feito, arquivem-se os autos. Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
22/08/2025 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 20:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/06/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA NUNES BATISTA
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03/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VIVO S/A
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28/05/2025 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA NUNES BATISTA
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09/05/2025 17:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
08/05/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/04/2025 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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