TJAP - 6021641-75.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para manifestação, em 5 dias, acerca da petição ID – 22974995 Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected].
As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA -
02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6021641-75.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ORLANILSON FONSECA LEAO REQUERIDO: GARDENI DE MATOS SIQUEIRA, CAIO LUIS SIQUEIRA BISPO, INGRIDI DE MATOS SIQUEIRA DECISÃO Houve proposta de acordo nos autos (ID 19662091).
A parte reclamante/credora recusou a oferta e requereu cumprimento de sentença (ID 19863679).
Adotar as seguintes providências: 1.
Intimar as partes devedoras, para que, em 15 dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$ 6.532,37, sob pena das consequências legais e continuidade do processo, com a adoção de medidas próprias à execução; 1.1.
Havendo pagamento voluntário, no valor indicado pela parte credora, expedir alvará de levantamento em nome desta parte.
Caso o advogado constituído possua poderes especiais para o levantamento de valores, incluir seu nome no referido expediente; 2.
Caso o prazo acima decorra sem pagamento ou manifestação, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, atualize o valor do crédito, com acréscimo da multa legal.
Após, expedir mandado de penhora, avaliação e intimação em face da parte devedora, sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação daquele valor; 3.
Adiante, promover o bloqueio do valor do crédito até o seu limite, de forma sucessiva, utilizando-se da denominada “teimosinha”, via SISBAJUD, em nome da parte devedora, não efetivando a operação em caso de conta salário; 3.1.
Localizado crédito em conta, converta-o em penhora.
Neste caso, intimar a parte devedora, por notificação eletrônica, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, devendo, para tanto, garantir integralmente o Juízo; 3.2.
Apresentada a peça de defesa, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para, em 15 dias, manifestar-se no processo; 3.3.
Se a parte devedora não se manifestar, transferir o valor bloqueado para conta judicial e, após, expedir alvará de levantamento em nome da parte credora.
Caso o advogado constituído possua poderes especiais para o levantamento de valores, incluir seu nome no referido expediente. 4.
Proceder, ainda, a pesquisa RENAJUD em face da parte devedora; 5.
Caso todas as pesquisas acima resultem negativas, incluir o nome da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito, via SERASAJUD; Cumpridas todas as providências, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer providência útil ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
27/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
24/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 12:07
Decorrido prazo de ORLANILSON FONSECA LEAO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 12:07
Decorrido prazo de CAIO LUIS SIQUEIRA BISPO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 12:07
Decorrido prazo de GARDENI DE MATOS SIQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 12:07
Decorrido prazo de INGRIDI DE MATOS SIQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
02/04/2025 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
25/02/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
25/02/2025 10:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
10/10/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:25, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
10/10/2024 11:00
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/10/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
09/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2024 19:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
13/06/2024 10:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/06/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 10:25, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
13/06/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
15/03/2024 09:45
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/03/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
15/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA PANTOJA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA PANTOJA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA VILELA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA PANTOJA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIO LUIS SIQUEIRA BISPO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:19
Decorrido prazo de GARDENI DE MATOS SIQUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/12/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA VILELA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA PANTOJA em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 15:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA PANTOJA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
27/11/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
20/10/2023 12:15
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
20/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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