TJAM - 0142758-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON ARRUDA PAZ
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18/07/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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12/07/2025 03:47
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON ARRUDA PAZ
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03/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 15:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Publique-se e intimem-se. -
22/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 21:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON ARRUDA PAZ
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o regular andamento do feito, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de forma a corrigir a(s) irregularidade(s) apontada(s): (X) Ajustar o valor da causa de acordo com pedidos, somando o valor dos débitos ao valor da causa, nos termos do art 292, CPC e do enunciado 39 do FONAJE; -
28/05/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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