TJAP - 6057471-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6057471-34.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO SOUZA BARRETO EXECUTADO: S.
V.
DE ALBUQUERQUE LTDA, SILENE VICENTE DE ALBUQUERQUE DECISÃO A presente demanda possui causa de pedir diversa dos processos mencionados na certidão eletrônica ID 20671410.
No mais, indevida a inclusão de honorários contratuais na execução de título extrajudicial quando não houver expressa previsão ou menção no próprio título que lhe dê suporte.
A ausência de lastro documental no instrumento que fundamenta a execução impede a cobrança de honorários advocatícios contratuais no âmbito executivo, devendo eventual pretensão ser deduzida em procedimento próprio, pelo rito adequado.
Assim, adotem-se as seguintes providências: Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Ajustar a planilha de cálculo do valor devido; 2.
Atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido mencionado no item “b” da petição inicial, uma vez que este possui valor certo e tal circunstância pode prejudicar a entrega da jurisdição (ver arts. 3º, I e § 3º, 14, § 2º, 38 e 39 da LJE); Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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