TJAM - 0002374-67.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Em cumprimento à decisão exarada nos autos do processo de nº 0600957-98.2023.8.04.3900, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 dias. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
28/08/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 20:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/07/2025 02:59
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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03/07/2025 21:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/06/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido de tutela de urgência para análise.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo a parte Requerida comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
04/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/06/2025 11:25
Decisão interlocutória
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22/05/2025 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 07:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002374-67.2025.8.04.3900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: EZEQUIAS PINHEIRO DA CUNHA Advogado(a): HERICSON DE ALMEIDA MADUREIRA - 6322A Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): -
21/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 19:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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