TJAM - 0093725-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 17:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 17:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Desta feita, por todo o exposto: INDEFIRO os pedidos de aplicação do código de defesa do consumidor, ao negócio jurídico bancário; de inversão do ônus da prova em favor do Embargante; de declaração de abusividade das cláusulas da CCB pactuada e de revisão contratual, conforme fundamentação supra.
INDEFIRO, conjuntamente, o eventual pedido produção de prova pericial, de MOV. 13.1, visto a desnecessidade, no presente caso, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, que são suficientes para dirimir a lide.
Diante disto, APLICO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença após o término do prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:58
APENSADO AO PROCESSO 0015128-11.2025.8.04.1000
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06/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/05/2025 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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14/05/2025 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos para discussão sem atribuir o efeito suspensivo à execução.
Apresente a parte Embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnação aos presentes Embargos.
Com efeito, após analisar as alegações do Requerente, em todas manifestação, inclusive, com conjunto probatório dos autos e considerando que argumentos do pedido das benesses da gratuidade da justiça, entendo nesse momento, ser suficientes para deferir, vez que os documentos corroboram de sua condição de hipossuficiência, DEFIRO os benéficios da gratuidade da justiça ao Autor.
ADVIRTO, contudo, que a parte beneficiária suportar em décuplo as custas se ficar comprovado delas não ser merecedor, conforme disposta no art. 100, paragrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Proceda ao apensamento aos autos de n.º 0015128-11.2025.8.04.1000 Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se. -
08/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:41
Distribuído por dependência
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07/04/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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