TJAM - 0000305-93.2018.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
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04/03/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
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04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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02/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DANUZIO LIMA RODRIGUES
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02/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DANUZIO LIMA RODRIGUES
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22/11/2021 19:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2021 19:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, reconheço a prescrição bienal ao presente caso, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, uma vez que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 100 (cem) salários-mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, que vão suspensas pela gratuidade judiciária que ora concedo haja vista inexistentes quaisquer elementos nos autos que ilidam a presunção de hipossuficiência.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2021 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2021 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 21:27
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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08/11/2021 21:27
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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26/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
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26/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
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14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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30/09/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 00:00
Edital
Sob esta ótica, DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, porém deixo de aplicar os seus efeitos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, se ainda não as tiverem indicado, bem como se pretendem produzir provas em audiência.
Não havendo interesse na audiência de instrução, manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito.
No tocante ao pedido de substabelecimento apresentado, item 24.1, defiro-o.
Atente-se a secretaria para que promova a referida regularização.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Sob esta ótica, DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, porém deixo de aplicar os seus efeitos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, se ainda não as tiverem indicado, bem como se pretendem produzir provas em audiência.
Não havendo interesse na audiência de instrução, manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito.
No tocante ao pedido de substabelecimento apresentado, item 24.1, defiro-o.
Atente-se a secretaria para que promova a referida regularização.
Cumpra-se. -
13/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2021 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2021 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 15:07
Decisão interlocutória
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10/09/2021 15:07
Decisão interlocutória
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08/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
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21/05/2021 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2021 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2020 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2020 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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11/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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24/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
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25/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
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17/06/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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03/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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11/08/2019 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2019 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2019 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2019 07:22
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/07/2019 07:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 09:39
Conclusos para despacho
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06/02/2019 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2018 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2018 06:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/10/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 06:30
Conclusos para despacho
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28/09/2018 07:46
Recebidos os autos
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28/09/2018 07:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2018 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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