TJAP - 0042318-73.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 14:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2022 14:42
Certifico que a sentença de mov. 167 transitou em julgado em 07/11/2022.
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23/10/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 10/10/2022 14:50:22 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Réu).
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13/10/2022 13:58
Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 10/10/2022 14:50:22 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA Advogado Réu: VANDERJOSE BARBOSA
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10/10/2022 14:50
Em Atos do Juiz.
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05/10/2022 12:32
Certifico, para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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03/10/2022 06:01
Intimação (Conclusos para decisão. na data: 23/09/2022 12:43:49 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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23/09/2022 12:44
Notificação (Conclusos para decisão. na data: 23/09/2022 12:43:49 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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23/09/2022 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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08/08/2022 13:12
Certifico que o feito aguardará manifestação da parte reclamante pelo prazo de 30 dias.
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31/07/2022 07:24
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte reclamante, pelo prazo de 30 dias. Para tanto, consigne-se data-prazo, por certidão nos autos, eis que tal providência distingue da suspensão do curso processual.Caso o prazo encimado decorra sem manifes
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20/07/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
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09/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2022 13:07:32 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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29/06/2022 13:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2022 13:07:32 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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29/06/2022 13:07
Nos termos da Portaria dos atos ordinatórios, intimo a parte para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça, em 5 dias, à ordem 152
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24/06/2022 09:55
Mandado
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27/05/2022 09:09
MANDADO JUDICIAL para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 26/05/2022
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07/12/2021 09:30
Certifico que em cumprimento aos Provimentos 0211/2010-CGJ e 0217/2011-CGJ, não será permitido a expedição de mandados, exceto casos urgentes, no período de 05 a 19/12/2021, em razão do zoneamento. Assim, o mandado só poderá ser expedido a partir do dia 0
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23/11/2021 16:30
Em Atos do Juiz. Expedido o mandado de penhora [#138], a diligência resultou infrutífera [#141].A parte exequente requereu seja renovada a diligência com auxílio de força policial para arrombamento, caso necessário [#146].Pois bem. Sobre o pedido formulad
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18/11/2021 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
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03/11/2021 17:06
REQUER SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA COM AUXILIO DE FORÇA POLICIAL PARA ARROMBAMENTO CASO NECESSÁRIO
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03/11/2021 17:05
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/10/2021 21:06:02 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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26/10/2021 21:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/10/2021 21:06:02 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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26/10/2021 21:06
Certifico que intimo a parte exequente, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, requeira o que entender pertinente.
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20/10/2021 07:04
Em cumprimento ao presente mandado, diligenciei, nos dias 27/08, 05 e 25/09 e 12/10/2021, ao endereço constante na ordem judicial e encontrei o imóvel fechado, deixei notificação, porém, não houve retorno. Ressalto que o imóvel em questão não tem "relógio
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15/10/2021 12:30
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 3, será diligenciado junto à Central de Mandados, preferencialmente por telefone, solicitando a devolução do mandado de ordem 138, no prazo de 48 horas, devidamente cumprido.
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30/09/2021 11:07
Certifico que, mantive contato, via whtasaap (096-9122-0804), com a Servidora, SARYLENE, oportunidade em que solicitei a devolução do mandado expedido à ordem 138.
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12/08/2021 10:32
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 12/08/2021
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01/08/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Realizado o desbloqueio de quantia irrisória [#122].Expedido o mandado de penhora [#123],a diligência resultou infrutífera [#124].A parte exequente requereu a expedição do mandado de penhora no novo endereço informado [#134].Pois bem. Sob
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22/07/2021 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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21/07/2021 11:17
MANIFESTAÇÃO INFOJUD E PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MANDDO DE PENHORA EM ENDEREÇO CONSTANTE NO INJOJUD
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20/07/2021 13:57
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de consulta ao Infojud [#130], posto que referida diligência já foi efetivada [#101], sobre a qual não houve manifestação da parte exequente [#109].Assim, determino:1- Intime-se a parte exequente para que se manifeste so
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08/07/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
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29/06/2021 17:27
REQUER SEJA CONSULTADO O SISTEMA INFOJUD A FIM DE QUE SE OBTENHA O NOVO ENDEREÇO DAO EXECUTADO
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28/06/2021 17:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/06/2021 10:32:52 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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26/06/2021 12:16
REQUER SEJA CONSULTADO O SISTEMA INFOJUD A FIM DE QUE SE OBTENHA O NOVO ENDEREÇO DAO EXECUTADO
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21/06/2021 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/06/2021 10:32:52 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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21/06/2021 10:32
Nos termos da Portaria nº 002/2018-SUJUIZADOS, item 2, intimo a parte autora para fornecer o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da certidão negativa do Oficial de Justiça de ordem 124.
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16/06/2021 11:04
Mandado
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07/06/2021 15:35
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 07/06/2021
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28/05/2021 08:07
1. Certifico que foi efetuado o desbloqueio de R$ 27,64 [#87], pertencente à parte devedora pelo SISBAJUD, conforme extrato anexo.>> 2. Remeto a SU para expedir o mandado de penhora, conforme determinado no despacho #120
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27/05/2021 17:26
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para BACENJUD, conforme determinado no despacho de ordem #120. (DESBLOQUEIO)
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17/05/2021 07:57
Em Atos do Juiz. Efetuado o bloqueio de valor irrisório [#87].Realizada a pesquisa INFOJUD [#101], o resultado alcançado foi parcial.O curso processual foi suspenso pelo prazo de 30 dias [#113].A parte exequente requereu a renovação do mandado de penhora
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03/05/2021 00:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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24/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/03/2021 20:31:37 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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21/04/2021 18:16
REQUER SEJA RENOVADO O MANDADO DE PENHORA POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO
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14/04/2021 13:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/03/2021 20:31:37 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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24/03/2021 20:31
Em Atos do Juiz. Defiro em parte o pedido [#111].Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 30 dias, aguardando a iniciativa da parte interessada.Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção.
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18/03/2021 00:23
Certifico que, para fins de regularização processual, finalizo os históricos abertos.
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11/03/2021 18:56
REQUER O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 60 DIAS
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09/03/2021 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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01/03/2021 21:55
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 08/02/2021 10:18:50 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUCIANO DEL CASTILO SILVA (Advogado Autor).
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22/02/2021 14:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.#104
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22/02/2021 14:21
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 08/02/2021 10:18:50 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042318-73.2019.8.03.0001 Parte Autora: LUCIANO DEL CASTILO SILVA Advogado(a): LUCIANO DEL CASTILO SILVA - 1586AP Parte Ré: ROBSON AMARAL GAIA Advogado(a): VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL - 2752AP Rotinas processuais: Nos termso do despacho #99, intimo o exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeiram providência útil ao prosseguimento do feito. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 10:20
Rotinas processuais (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 10:18
Faço juntada a estes autos da consulta INFOJUD, da parte executada, das últimas 05 declarações de imposto de renda.// Nos termso do despacho #99, intimo o exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeiram providência útil ao prosseguimento do feito.
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02/02/2021 10:31
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para consulta INFOJUD, conforme determinado no despacho de ordem 99.
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28/01/2021 18:27
Em Atos do Juiz. BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora [#92]Petição da exequente requerendo realização de pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD[#94]Pois bem. Indefiro nova consulta ao RENAJUD, eis que já realizada, sem sucesso [#31].D
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12/01/2021 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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21/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2020 em 21/12/2020.
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18/12/2020 15:29
Pesquisa renajud e infojud
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18/12/2020 15:29
Registrado pelo DJE Nº 000230/2020
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17/12/2020 22:38
Rotinas processuais (17/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2020
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17/12/2020 22:37
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme extrato anexo. Nos termos da Portaria nº 002/2018-Juizados, intimo a parte Credora para manifestação em 05(cinco) dias, requerendo o que entender de
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15/12/2020 17:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9124-74, no valor de R$ 36.948,64
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09/12/2020 11:59
Em Atos do Juiz. Pesquisas, via Sistema SISBAJUD, frutíferas [#32/87]. Pesquisa, via Sistema RENAJUD realizada [#31]. Expedido alvará de levantamento [#70]Parte exequente requer a realização de nova pesquisa via Sistema SISBAJUD [#89].Pois bem. Defiro o p
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03/12/2020 10:38
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico 88.
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03/12/2020 07:03
SOLICITA BLOQUEIO REITERADO VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA)
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18/11/2020 13:01
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 27,64 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD, conforme extrato anexo
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13/11/2020 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
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11/11/2020 22:47
Mandado
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03/11/2020 20:12
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3451-33, no valor de R$ 36.976,28
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23/10/2020 15:09
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para pesquisa/bloqueio, via SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ordem 79.
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15/10/2020 17:57
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
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09/10/2020 08:58
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 09/10/2020
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04/10/2020 19:09
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de #71, uma vez que não há informações atualizadas de comprovantes de pagamento do órgão pagador do Executado. Ademais, não foram exauridas todas as medidas executivas da Execução, as quais não podem ser "atropeladas".
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01/10/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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21/09/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 11:51:24 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Réu).
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11/09/2020 09:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2020 11:51:24 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL
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01/09/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de #71, intime-se a Executada para que comprove o pagamento do remanescente do débito, bem como ofereça alguma proposta de acordo, em 05 dias. Após, conclusos.
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18/08/2020 17:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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17/08/2020 17:21
REQUER A RETENÇÃO DE 30% DO VALOR DO SALÁRIO DO EXECUTADO PELA FONTE PAGADORA E DISPONIBILIZAÇÃO AO JUÍZO
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17/08/2020 16:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCIANO DEL CASTILO SILVA - emitido(a) em 14/08/2020
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14/08/2020 20:01
Certifico que, expedir Alvará de Levantamento, conforme determinado em despacho de ordem 61.
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04/08/2020 17:11
Faço juntada a estes autos dos DJO para expedição de Alvará de Levantamento em favor do Reclamante.
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04/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/07/2020 12:12:57 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Réu).
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31/07/2020 18:12
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.223,85 foi registrada no Banco Central. Transf. Valor ID:072020000009746746 Instituição:BANCO DO BRASIL SA Agência:3575 Tipo créd. jud:Geral
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25/07/2020 19:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/07/2020 12:12:57 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA Advogado Réu: VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL
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25/07/2020 19:57
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO via BACENJUD(#45), conforme determinado no despacho de ordem 61.
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21/07/2020 12:12
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão proferida à ordem n. 44, por suas próprias justificativas.Tendo em vista que houve a manutenção do bloqueio do valor de R$ 1.223,85 (um mil, duzentos e vinte e três e oitenta e cinco centavos), expeça-se alvará de levan
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21/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2020 18:27:19 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Réu).
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15/07/2020 10:04
Conclusão
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15/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2020 09:16:15 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Réu).
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11/07/2020 18:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2020 18:27:19 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA Advogado Réu: VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL
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11/07/2020 18:27
Certifico que foi criada sala virtual de audiência de conciliação: Recl Cìvel 0042318-73.2019.8.03.0001 - Luciano Del Castilo Silva x Robson Amaral Gaia Organizado por 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central TJAP Quarta-feira, 15 Jul, 2020 09:00 |
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11/07/2020 18:21
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 15/07/2020 às 09:00h
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11/07/2020 18:21
Horário errado
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11/07/2020 18:20
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 15/07/2020 às 10:30h
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10/07/2020 12:41
Certifico que foi efetuado o desbloqueio de R$ 1.854,86 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme determinação judicial. Resta bloqueado o valor de R$ 1.223,85 (mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta cinco cent
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10/07/2020 11:23
Em Atos do Juiz. O executado logrou êxito em comprovar que os bloqueios efetuados nos autos, não obstante tenham sido excessivos, atingiram rendimentos por ele auferidos.Conforme extratos bancários anexados, nota-se que a devedora recebeu vencimentos que
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09/07/2020 11:31
INDEFERIMENTO DE DESBLOQUEIO
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09/07/2020 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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05/07/2020 12:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2020 09:16:15 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIANO DEL CASTILO SILVA Advogado Réu: VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL
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01/07/2020 09:16
Em Atos do Juiz. Analisando a petição de pedido de desbloqueio da parte executada (ordem n.37), verifica-se que o réu/executado juntou contracheques dos meses de Março, Abril e Maio, sendo que os valores, tanto brutos quanto líquidos, não são uniformes e&
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22/06/2020 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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17/06/2020 12:58
CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 17/06/2020
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17/06/2020 12:57
Certifico que não foi possível a intimação do Executado, via telefone, uma vez que os números indicados no Contrato anexado à inicial, não completam a ligação. Ante o exposto, será expedido Carta de Intimação.
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08/06/2020 12:33
Em Atos do Juiz. Converto em penhora os valores bloqueados via BACENJUD, movimento # 32. Intime-se a Executada, preferencialmente via telefone, da penhora efetuada para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a vedação de atendimen
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08/06/2020 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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08/06/2020 11:14
Certifico que realizada a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o executado.
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02/06/2020 20:09
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3024-12, no valor de R$ 38.200,13.
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23/05/2020 16:33
Em Atos do Juiz. Consulte-se o BACENJUD, no valor de R$ 38.200,83 (trinta e oito mil, duzentos reais e oitenta e três centavos). Sem prejuízo, consulte-se o RENAJUD acerca do CPF do Executado.
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22/05/2020 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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22/05/2020 12:22
Em Atos do Juiz. Intimem-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça juntada nos autos à ordem 24. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão.
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21/05/2020 18:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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14/05/2020 13:21
Nº: 3610506, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/05/2020
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24/04/2020 16:36
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito, conforme Art. 1º e 5º do Ato Conjunto nº 536/2020 - GP/CGJ, até o dia 30 de abril de 2020.Decorrido o prazo, oficie-se à Central de Mandados, conforme já despachado na ordem nº 09, no qual determino o envio do auto de
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18/03/2020 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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05/03/2020 12:23
Certifico que entrei em contato com a Central de Mandados, os quais requereram prazo de dez (10) dias para resposta à solicitação exarada do r. despacho de ordem nº 09.
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22/02/2020 14:58
Encaminho os autos ao Gabinete para cumprir a determinação de ordem 17.
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21/02/2020 17:37
Em Atos do Juiz. Ao gabinete deste juizado entrar em contato com a central de mandados com o fim de obter informações quanto a resposta do ofício expedida a, ordem 10, bem como quanto as comunicações realizadas pela secretaria única à ordem 12, 13 e 14.
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19/02/2020 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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11/02/2020 09:03
Certifico que nesta data entrei em contato com a Central, falando com a Coordenadora, comprometendo-se, esta, em responder o ofício de ordem 10, ainda hoje.
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24/01/2020 10:50
Certifico que considerando que até a presente data não houve resposta ao Oficío encaminhado à Central de Mandados, encaminhei a referida solicitação para o email da Oficial de Justiça Dariane.
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17/12/2019 15:41
Em cumprimento a determinação contida na Portaria 02/2018-SUJUIZADO, foi solicitado à Coordenadora da Central de Mandados, a devolução, no prazo de quarenta e oito (48) horas, do mandado, número controle 3490545, devidamente cumprido.
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06/11/2019 12:41
Certifico que o ofício Nº: 3490545, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ foi encaminhado nesta data por e-mail.
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29/10/2019 11:28
Nº: 3490545, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 29/10/2019
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04/10/2019 12:27
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.. Oficie-se a Central de Mandados para que informe aos autos se fora ou não realizada a penhora de bens da parte executada, conforme requerido no Mandado Judicial, controle nº 3454502, haja vista que tal informação não con
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03/10/2019 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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30/09/2019 15:10
Mandado
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20/09/2019 15:29
MANDADO JUDICIAL para - ROBSON AMARAL GAIA - emitido(a) em 20/09/2019
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17/09/2019 10:04
Em Atos do Juiz. Recebo como Execução de Título Extrajudicial, nos termos do Art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Expeça-se mandado de CITAÇÃO da parte devedora e, nos termos do Art. 829 do CPC, intime-se o mesmo para que, em três (03) dias, pag
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17/09/2019 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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16/09/2019 17:57
Distribuição - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1853823 - Protocolado(a) em 16-09-2019 às 17:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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