TJAM - 0002145-15.2025.8.04.6000
1ª instância - Vara da Comarca de Nova Olinda do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação indenizatória, na qual, alega a parte autora que foram efetuados descontos indevidos a título de tarifa bancária em sua conta corrente.
Nesse espeque, em razão da não consubstanciação do trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob as rubricas Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito, o qual estabeleceu a suspensão dos processos relacionados a esta matéria, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, na forma do art. 313, inc.
IV do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano ou até o ou até o trânsito em julgado do referido IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal. À secretaria para as diligências necessárias.
Cumpra-se. -
25/08/2025 09:00
Decisão interlocutória
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19/08/2025 22:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/07/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:59
PROCESSO SUSPENSO
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09/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
"Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida no bojo dos autos.
Todavia, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autora (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu, a qual deverá comprovar que a parte autora foi informada, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual.
Ato contínuo, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, DETERMINO A CITAÇÃO do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 139, V, CPC/15).
Ademais, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Noutro giro, considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob as rubricas Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias. À Secretaria para que promova a imediata suspensão do feito, independente de novo despacho." -
05/06/2025 11:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/06/2025 11:00
Decisão interlocutória
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03/06/2025 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 01/2022 - NUMOPEDE, do TJAM, determino: 1) Intime-se a parte autora para comparecer, pessoalmente, à Secretaria deste juízo para ratificar a procuração outorgada, sob pena de indeferimento e extinção da petição inicial, uma vez que a procuração apresentada subscrita eletronicamente não está apta a produz efeitos.
Prazo: 5 dias úteis. -
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002145-15.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Cível - Juiz: Rosberg de Souza Crozara - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: AGENELDO PINHEIRO FREIRE Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:23
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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