TJAM - 0093056-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.
R.
I.
Arquive-se. -
28/05/2025 07:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2025 05:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/04/2025 04:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2025 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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