TJAM - 0000453-48.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:12
Juntada de COMPROVANTE
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30/06/2025 10:27
RETORNO DE MANDADO
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26/06/2025 17:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/06/2025 15:11
Expedição de Mandado
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19/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Este juízo tem se pautado, inicialmente, pela designação de audiência de conciliação para qualquer procedimento, desde que o caso admita autocomposição, a ser realizada pelos servidores conciliadores, em prestígio à principiologia que trata do tema da solução consensual do conflito. Assim, buscando a resolução satisfativa do mérito em tempo adequado, DETERMINO a citação da parte Requerida para, para oferecer no prazo de 15 (quinze) dias proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, observada a inversão do ônus da prova concedido, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.Realizada a proposta de acordo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória.
Apresentada a contestação, abra-se vista ao autor para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após. com ou sem manifestação, intime-se as partes para que digam as provas que ainda pretendam produzir, indicando-as e especificando sua finalidade e pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
18/05/2025 11:45
Decisão interlocutória
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21/03/2025 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/03/2025 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/03/2025 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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