TJAM - 0144063-69.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Analisando os Embargos de Declaração opostos em ID. 55.1, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, inciso II do CPC, verifico que a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação do decisum como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conteúdo, havendo a necessidade de manifestação da parte ex adversa.
Intime-se o ente público para se manifestar no prazo legal, a fim de garantir o resguardo ao princípio do contraditório.
Cumpra-se, com as cautelas devidas. -
02/09/2025 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/08/2025 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 03:22
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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26/08/2025 03:15
DECORRIDO PRAZO DE EDSON SMITH DOS SANTOS
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21/08/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 3º do CPC, com juros de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009).
Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. -
20/08/2025 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 22:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/08/2025 00:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil.
Sem necessidade de vista ao Ministério Público, por não haver interesse público preponderante que seja suficiente para justificar a intervenção formal do Ministério Público, nos moldes do art. 178 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 08:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/08/2025 12:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON SMITH DOS SANTOS
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04/07/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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02/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE EDSON SMITH DOS SANTOS
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25/06/2025 00:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje; Petição inicial de acordo com o disposto nos arts. 319 e 320 do CPC; Custas pagas parcialmente; Assim, cite-se o Estado do Amazonas, para responder a presente ação, no prazo legal.
Na oportunidade, o Estado, poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:27
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos acima expostos, e determino à autora que proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do NCPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ). À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos parcelados.
Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM. Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/06/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:59
INDEFERIDO O PEDIDO
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10/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/06/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE EDSON SMITH DOS SANTOS
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31/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje.
A assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real necessidade e não mera dificuldade financeira.
Assim, conforme disposto no art. 99, §2º do CPC, intime-se o autor para que junte, no prazo de 05 dias, documentos, tais como imposto de renda, contracheques, despesas médicas, etc, que comprovem efetivamente a necessidade da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Cumpra-se, com as cautelas devidas. -
29/05/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 08:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144063-69.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Etelvina Lobo Braga - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Edson Smith dos Santos Advogado(a): Daniell Amorim Franco - 16505N JOSÉ FERNANDES NETO - 8257N Apelado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
27/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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