TJAM - 0000887-37.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 21:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Autos conclusos para sentença.
Cumpre-se. -
29/08/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE DO NASCIMENTO SOUZA
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07/07/2025 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/07/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2025 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências pela secretaria, inclusive, para criar localizador e agrupador próprio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 11:46
Decisão interlocutória
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29/04/2025 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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