TJAM - 0000439-37.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 08:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação DECISÃO ALTERVIR NUNES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) art(s). 155, caput, do Código Penal.
 
 Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado.
 
 A peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP e não apresenta nenhum dos vícios mencionados no art. 395 do mesmo diploma.
 
 Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
 
 Não se afigura evidente nenhuma hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
 
 Ressalto que essa análise preambular não possui qualquer conotação de prejulgamento da causa, servindo tão somente como juízo de admissibilidade da inicial acusatória.
 
 Assim, RECEBO A DENÚNCIA por satisfazer os requisitos legais.
 
 CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), entregando-lhe cópia da denúncia.
 
 Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
 
 No ato da citação, o réu informará se possui advogado, devendo a resposta ser certificada pelo Oficial de Justiça.
 
 Caso não possua, deverá ser cientificado de que será nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa, remetendo-se os autos imediatamente à Defensoria Pública.
 
 Se na defesa prévia forem arguidas preliminares (alegações de vícios ou falhas processuais) ou apresentados documentos novos, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação (art. 409).
 
 Proceda-se o registro do recebimento da denúncia e a evolução da classe processual para ação penal.
 
 Atualizem-se os antecedentes do denunciado.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 P.R.I.C Canutama, 27 de Agosto de 2025.
 
 Clarissa Ribeiro Lino Juíza de Direito
- 
                                            27/08/2025 13:03 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
- 
                                            27/08/2025 11:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/08/2025 10:05 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2025 10:05 Juntada de DENÚNCIA 
- 
                                            11/08/2025 00:30 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
- 
                                            31/07/2025 12:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            28/07/2025 13:00 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
- 
                                            03/07/2025 06:39 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Cumpra-se conforme requereu o Ministério Público na Promoção do item 27.1. À Secretaria para diligências necessárias.
- 
                                            02/07/2025 15:10 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
- 
                                            01/07/2025 13:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2025 15:56 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 15:56 Juntada de PETIÇÃO MP 
- 
                                            14/06/2025 00:54 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
- 
                                            03/06/2025 08:06 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            02/06/2025 22:10 Juntada de INQUÉRITO POLICIAL 
- 
                                            29/05/2025 13:57 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2025 00:02 LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA 
- 
                                            28/05/2025 12:48 Juntada de INFORMAÇÃO 
- 
                                            25/05/2025 09:15 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2025 09:15 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
- 
                                            25/05/2025 00:23 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            25/05/2025 00:20 Juntada de INFORMAÇÃO 
- 
                                            20/05/2025 11:26 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
- 
                                            19/05/2025 14:39 RELAXADO O FLAGRANTE 
- 
                                            19/05/2025 14:39 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA 
- 
                                            19/05/2025 08:48 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2025 08:48 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000439-37.2025.8.04.3400 - Auto de Prisão em Flagrante - Vara Origem: Polo 3: Vara de Plantão da Comarca de Canutama - Criminal - Juiz: David Nicollas Vieira Lins - Data Vinculação: 18/05/2025Apelante: ARMANDO DIADOSK JUNIOR Advogado(a): Apelado: Altevir Nunes de Oliveira Advogado(a):
- 
                                            18/05/2025 21:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA 
- 
                                            18/05/2025 21:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            18/05/2025 21:07 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            18/05/2025 20:58 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA 
- 
                                            18/05/2025 19:27 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
- 
                                            18/05/2025 18:54 Recebidos os autos 
- 
                                            18/05/2025 18:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/05/2025 15:13 Recebidos os autos 
- 
                                            18/05/2025 15:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            18/05/2025 15:13 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
- 
                                            18/05/2025 15:13 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141717-48.2025.8.04.1000
Jardel Seixas Ribeiro
Banco do Brasil S.A
Advogado: Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Car...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:20
Processo nº 0002076-52.2025.8.04.2000
Rosilene dos Santos Cavalcante
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:07
Processo nº 0133977-39.2025.8.04.1000
Lafayete de Souza Cabral
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 18:07
Processo nº 0137784-67.2025.8.04.1000
Pedro Augusto Oliveira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:07
Processo nº 0144062-84.2025.8.04.1000
Jhordan Oliveira de Vasconcelos Dias
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:43