TJAM - 0000900-70.2025.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:55
RETORNO DE MANDADO
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17/06/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE NICOLAS DE OLIVEIRA QUEIROZ REPRESENTADO(A) POR RONILDO CABRAL QUEIROZ
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09/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 11:48
Expedição de Mandado
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29/05/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Recebo a inicial, visto que preenche os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, ante a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade e a presunção de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do artigo 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Cível Paute-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, caput do Código de Processo Civil, intimando-se as partes com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado, conforme o disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Não obtido acordo, o prazo para oferecimento da contestação passará a ser contado em conformidade com o artigo 335 do Código de Processo Civil.
A parte demandada poderá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Cite e intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2025 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2025 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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