TJAM - 0134004-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/07/2025 06:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Mauricio Guilherme da Silva com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (12/06/2025). -
17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/07/2025 11:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Assim, forte nesses motivos, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 16 da LEJFP e 334 do CPC em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito.
Intime-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Caso haja proposta de acordo, esta deve ser formulada mediante peticionamento nos próprios autos.
Posteriormente à contestação, faça a Secretaria da Vara a intimação da parte autora, para que se manifeste nos casos de ocorrência das hipóteses do §2º do art. 16 da LJEFP e artigos 337, 338 e 350 do CPC, para opor as considerações que justificadamente entender pertinentes, devendo, no mesmo ato, se manifestar sobre a necessidade de produção de provas em audiência, caso contrário proferirei sentença de mérito. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/06/2025 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Portanto, ordeno ao autor que EMENDE a petição inicial, atribuindo o valor correto da causa através de planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos os autos imediatamente a fim de avaliar a competência desta Vara Especializada para instruir e julgar o feito.
Intime-se e Cumpra-se. -
12/06/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 10:39
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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20/05/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 11:07
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0134004-22.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vinculação: 18/05/2025Apelante: Mauricio Guilherme da Silva Advogado(a): Jordana Martins de Almeida - 18852N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
18/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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18/05/2025 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 19:26
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/05/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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