TJAM - 0131105-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/08/2025 14:24 DECORRIDO PRAZO DE ANDRESON SANTOS DA SILVA 
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                                            28/08/2025 14:24 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A 
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                                            28/08/2025 04:03 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Andreson Santos da Silva com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025).
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                                            27/08/2025 10:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2025 10:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            25/08/2025 13:50 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/08/2025 13:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/08/2025 05:43 DECORRIDO PRAZO DE ANDRESON SANTOS DA SILVA 
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                                            14/08/2025 05:43 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A 
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                                            07/08/2025 16:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            07/08/2025 16:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            07/08/2025 16:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            06/08/2025 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2025 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2025 14:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/07/2025 11:21 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 
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                                            24/07/2025 12:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2025 21:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/07/2025 01:33 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            16/07/2025 08:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2025 08:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2025 08:11 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            14/07/2025 10:40 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            11/07/2025 02:00 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A 
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                                            11/07/2025 02:00 DECORRIDO PRAZO DE ANDRESON SANTOS DA SILVA 
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                                            19/06/2025 15:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2025 00:24 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/06/2025 00:24 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            03/06/2025 10:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2025 10:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Em caso de haver interesse em conciliar, deverá a parte interessada manifestar-se nesse sentido e, na mesma oportunidade, apresentar sua proposta de acordo no bojo dos autos, respeitado o prazo acima assinalado.
 
 Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. À Secretaria para as diligências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 08:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/05/2025 03:03 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            22/05/2025 05:34 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            15/05/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 15:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            15/05/2025 15:44 Distribuído por sorteio 
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                                            15/05/2025 15:44 REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA 
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                                            15/05/2025 10:09 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 10:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            15/05/2025 10:09 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            15/05/2025 10:09 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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