TJAP - 0002264-92.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:10
Intimação (Indeferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA na data: 29/08/2025 16:36:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Aco
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002264-92.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através d (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 16:36
Notificação (Indeferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA na data: 29/08/2025 16:36:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQ
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29/08/2025 16:36
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 16:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverã
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28/08/2025 10:36
Conclusão
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28/08/2025 10:36
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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10/12/2024 10:00
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 37 .
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06/12/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA E ESTADO DO AMAPÁ. na data: 26/11/2024 11:10:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA GOULART PENTEADO (Advogado Cessionário).
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02/12/2024 11:27
Intimação (Deferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA E ESTADO DO AMAPÁ. na data: 26/11/2024 11:10:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/12/2024 08:00
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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27/11/2024 08:13
Intimação (Deferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA E ESTADO DO AMAPÁ. na data: 26/11/2024 11:10:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/11/2024 12:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20241364988FWGO
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26/11/2024 12:00
Notificação (Deferido o pedido de CHARLES HERBSON RIBEIRO DE OLIVEIRA E ESTADO DO AMAPÁ. na data: 26/11/2024 11:10:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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26/11/2024 11:10
Em Atos do Desembargador. O juízo da execução, à ordem 23, encaminhou o instrumento de cessão de crédito celebrado entre o credor originário e a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (“CESSIONÁRIO”)
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26/11/2024 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/11/2024 09:21
Decurso de Prazo - (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/11/2024 12:01:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS).
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18/11/2024 10:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/11/2024 12:01:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/11/2024 07:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/11/2024 12:01:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/11/2024 14:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/11/2024 12:01:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURA
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14/11/2024 12:01
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, à ordem 11, encaminhou a decisão que deferiu a homologação da cessão de crédito e solicitou a alteração do polo ativo da execução, para constar como exequente a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI
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13/11/2024 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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13/11/2024 09:47
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO N. 1018/2024 - 5ª VCFP. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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11/11/2024 07:52
Certifico que os autos permanecerão aguardando manifestação do juízo da execução acerca da cessão de crédito.
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18/10/2024 08:59
Certifico que os autos permanecerão aguardando manifestação do juízo da execução acerca da cessão de crédito.
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18/10/2024 08:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024120844XSR28
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17/10/2024 12:18
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, à ordem 11, encaminhou decisão que deferiu a homologação da cessão de crédito e solicitou a alteração do polo ativo da execução, para constar como exequente a pessoa jurídica FUNDO D
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08/10/2024 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/10/2024 08:52
Certifico que, nos termos da decisão de ordem n. 13, faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 16, destacando que não foi juntada aos autos, pela parte credora, o instrumento público de cessão de crédito homologado pelo juízo d
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07/10/2024 14:56
Ciencia - Reitera ressalva dos honorários contratuais.
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30/09/2024 09:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/09/2024 16:38:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/09/2024 12:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/09/2024 16:38:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/09/2024 16:38
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, à ordem 11, encaminhou decisão que deferiu a homologação da cessão de crédito e solicitou a alteração do polo ativo da execução, para constar como exequente a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM
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06/09/2024 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/09/2024 08:22
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO N. 616/2024 - 5ª VCFP. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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18/04/2024 11:35
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9 .
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15/04/2024 09:14
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2024 11:15:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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11/04/2024 08:25
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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10/04/2024 08:09
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2024 11:15:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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09/04/2024 11:15
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2024 11:15:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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09/04/2024 11:15
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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09/04/2024 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/04/2024 10:57
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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08/04/2024 11:08
Tombo em 08-04-2024
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08/04/2024 11:08
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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