TJAM - 0600918-90.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:19
Processo Desarquivado
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21/09/2023 10:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO DE LIMA LEÃO
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15/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2023 15:42
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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01/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DE LIMA LEÃO
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28/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 10:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/12/2022 17:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 15:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO DE LIMA LEÃO
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03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pois, homologo, por sentença, o acordo contido nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Custas pro rata.
Porém o INSS goza de isenção legal.
O polo ativo, por seu turno, é beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual fica sua quota-parte sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionado.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se competente RPV, destacando-se, no tempo oportuno, os honorários advocatícios contratuais do crédito autoral, cujo percentual consta do contrato de honorários que acompanha a inicial.
Oportunamente, expedidos os alvarás de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/11/2022 10:18
Homologada a Transação
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26/10/2022 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/07/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/07/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça; 2.
Cite-se o INSS, por representante judicial, para, querendo, em 15 (quinze) dias, em dobro, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.
Com fulcro no art. 438, I, do CPC, determino que o INSS apresente, no prazo para contestar, o extrato do CNIS e PLENUS do polo ativo; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
28/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:57
Recebidos os autos
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04/03/2022 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/03/2022 09:15
Recebidos os autos
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04/03/2022 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2022 09:15
Distribuído por sorteio
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04/03/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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