TJAM - 0000021-03.2019.8.04.6701
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2024
-
31/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
04/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDE FREITAS NILO
-
30/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDE FREITAS NILO
-
19/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 23:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2024 00:00
Edital
Processo- 0000021-03.2019.8.04.6701 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação CÍVEL manejada pela mparte autpra contra a ré, ambas qualificadas nestes autos.
Compulsando o Sistema Projudi, verifica-se a existência do Processo 0600739-80.2021.8.04.6700 com Sentença na competência Cível de 1º Grau, tendo como objeto a mesma causa de pedir e as mesmas partes e o mesmo pedido do presente feito, que tramita em sede de Juizados Especiais.
Ou seja, em ambos se buscava nulificar os empréstimos de R$9.996,82 e R$10.081.39 creditados à requerente pelo banco PAN. É o breve relato.
DECIDO.
NA forma relatada, houve perda do objeto da presente demanda, em razão de que os pedidos já foram apreciados e sentenciados nos autos do Processo 0600739-80.2021.8.04.6700 com Sentença na competência Cível de 1º Grau.
Dessa forma, falta interesse processual à atual Ação.
Assim exposto, nos termos do inciso VI, do art. 485, do CPC-2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a falta de interesse processual pela perda de objeto motivada pelo acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Sem custas.
Intimem-se o MP.
Após o transito em julgado, providencie-se para arquivar EM URGENTE ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS DO CNJ. *mov projudi 461 ausência de condições da ação - falta interesse processual -
12/03/2024 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 07:47
Decisão interlocutória
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07/03/2023 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:15
Recebidos os autos
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22/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de aditamento à Inicial, capitaneando o número de processo 0000202-38.2018.8.04.6701 nesta Petição, mas o fazendo dentro dos presentes autos 0000021-03.2019.8.04.6701.
Considerando que nestes autos 0000021-03.2019.8.04.6701 não consta nenhuma petição Inicial a ser aditada, INTIME-SE a parte autora para faze, em até 5(cinco) dias, a devida inclusão da Petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
25/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
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18/02/2019 13:50
Recebidos os autos
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18/02/2019 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2019 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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