TJAM - 0144260-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/09/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS DA SILVA FORTES
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27/08/2025 09:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VINICIUS DA SILVA FORTES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (26/08/2025). -
26/08/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE a ação (art. 487, I, do CPC) e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade do valor relativo à rubrica "BX ANT FIN".; 2. condeno ao pagamento da repetição do indébito no valor de R$ 2.275,14 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) com juros de mora de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); e 3. condeno, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo dano moral, com acréscimo de com juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 TJAM).
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso , dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos , sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Se passado o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento e expedição de alvará em favor do exequente ou representante legal, em consequência, extinto o feito, arquivem-se os autos.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
14/08/2025 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 06:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/08/2025 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/07/2025 03:46
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS DA SILVA FORTES
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22/07/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/07/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2025 03:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 03:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
23/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/06/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 23:20
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/06/2025 07:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para apresentar procuração devidamente assinada, conforme a CNH.
Caso opte pela certificação digital, deve postar a assinatura eletrônica na procuração e anexar juntamente, o autógrafo com a identificação biológica, nos termos do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
28/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144260-24.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: VINICIUS DA SILVA FORTES Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 21:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 21:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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