TJAM - 0144262-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 13:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
23/06/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
De antemão, verifico que a matéria ventilada na presente ação é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sob n.° 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido por este Egrégio Tribunal de Justiça, em que proferida decisão suspendendo os processos que versem sobre pacote de serviços alegadamente não contratado c/c pedido de indenização por dano moral, que será objeto de Uniformização no aludido incidente.
Decido.
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Dispenso a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95.
Defiro a inversão do onus probandi pela verossimilhança das alegações da parte autora, bem como porquanto esta, na condição de consumidor, é parte hipossuficiente na relação jurídica entelada.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de revelia.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144262-91.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Eliana Simao Barbosa Advogado(a): LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO - 7537N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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