TJAM - 0144278-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos em razão do pedido de tutela de urgência formulado na mov. 16.1.
Decido. Em detida análise do pleito de mov. 16.1, vislumbro que trata-se de pedido de concessão de tutela com base nos argumentos da exordial, contudo, a tutela de urgência formulada na inicial foi devidamente analisada na Decisão de mov. 7.1.
Assim, por tratar-se de repetição de pedido já decidido por este juízo, deixo de apreciá-lo. Outrossim, vislumbro que a parte autora não foi intimada da decisão que indeferiu a liminar, raão pela qual, neste ato, fica intimada a parte autora da referida decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, destaco que o prazo para a réplica está em curso, após o decurso, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Int.
Cumpra-se. -
25/07/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/07/2025 15:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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04/07/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 05:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 05:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144278-45.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Luís Carlos Honório de Valois Coelho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA ILCE FARIAS DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS - 7203N Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 20:28
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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