TJAM - 0136495-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, a fim de determinar que a parte ré abstenha-se de interromper o fornecimento de água no imóvel do autor, bem como de incluir o seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de incorrer em multa diária de R$500,00 até o limite de R$10.000,00.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art.6, VIII do CDC.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 09:14
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
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26/05/2025 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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